O Hamilton Medeiros Advogados é um escritório especializado em ações de despejo.
Com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto dos nossos clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
● Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
● Descumprimento do contrato de locação;
● Sublocação continuada;
● Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.
Sim, nos seguintes casos:
● Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
● Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
● Necessidade de realizar reparos urgentes;
● Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.
Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.
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