Professores tem aumento no teto remuneratório. Mas será que Estados e Municípios serão obrigados a seguir o aumento?

O Ministério da Educação (MEC) aumentou o salário mínimo dos professores da rede pública de ensino no Brasil em 14,9%. O novo valor, que será atualizado anualmente, é de R$ 4.420,55, um aumento em relação ao valor definido em 2022, que era de R$ 3.845,63. A responsabilidade de passar esse aumento para os professores é dos Estados e municípios, mas a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) argumenta que as cidades não são obrigadas a fazê-lo. A CNM alega que há um “vácuo na lei” que impede o governo federal de impor o reajuste e que os municípios sofreriam um impacto financeiro de R$ 19,4 bilhões se o fizessem. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro lado, defende que o reajuste tem respaldo legal e é importante para garantir condições mínimas de valorização dos professores.

A grande questão é que a Lei n° 11.738 foi criada em 2008 com o objetivo de valorizar os professores das escolas públicas e atrair mais profissionais para a área. Ela prevê um plano de carreira para os professores, mas não tem uma punição para os Estados e municípios que não cumprem com o piso estabelecido. A lei de orçamento, por outro lado, prevê punições severas para os Estados e municípios que ultrapassarem o teto de gastos com pessoal, mesmo recebendo auxílio financeiro da União.

Dessa forma, muitos prefeitos não conseguem valorizar os professores devido ao risco de ultrapassar o teto de orçamento e sofrer penalidades. Por isso é necessário uma revisão nas políticas de educação do país para garantir a valorização e progressão salarial dos professores. A política Abono Salarial Pacto pela Educação, em que professores recebem um bônus por tempo de carreira, é uma forma de tentar compensar a falta de progressão salarial.

hamilton medeiros

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